LEI Nº 2141, De 06 de Maio de 1996

(Revogada pela Lei nº 2521/2000)

ALTERA O ARITGO 1º DA LEI MUNINICIPAL Nº 2127/96.


PROJETO DE LEI Nº 2319/96, de 06/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.127, de 27 de fe vereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, por escritura pública, uma área equivalente 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), cujo memorial e descrição perimétrica abaixo segue, para a COHAB-RP - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - SP, a ser destacada de área maior de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), melhor descrita e caracterizada pela MATRÍCULA nº 3.784 - R.1 e Av. 2, de 11 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE PARTE DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL:

GLEBA "B"

Descrição perimétrica de uma gleba de terra de propriedade do Patrimônio Municipal, situada na Avenida 14 de Março, bairro do Riachuelo, nesta Cidade e Comarca de Batatais, Estado de São Paulo, cujo início dá-se no Vértice I, vértice este situado no alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Alves, na divisa com a Fazenda do Estado de São Paulo. Deste vértice segue em linha reta, azimute 229º365´52" em uma distância de 75,965m (setenta e cinco metros e novecentos e sessenta e cinco milímetros),confrontando com a Rua Coronel Joaquim Alves, até encontrar o Vértice II; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 320º03´06" em uma distância de 25,544m (vinte e cin co metros e quinhentos e quarenta e quatro milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice III; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 230º05´18" em uma distância de 34,480m (tri nta e quatro metros e quatrocentos e oitenta milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IV; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 305º39´14" em uma distância de 79,462m (set enta e nove metros e quatrocentos e sessenta e dois milímetros) confrontando com José Cláudio Nori, até encontrar o Vértice V; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 318º36´11" em uma distância de 112,695m (cento e do ze metros e seiscentos e noventa e cinco milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VI; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 049º57´21" em uma distância de 160,587m (cento e sessenta metros e quinhentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Avenida 14 de Março, até encontrar o Vértice VII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 140º25´26" em uma distância de 74,408m (setenta e quatro metros e quatrocentos e oito milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VIII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 228º41´23" em uma dist ância de 25,987m (vinte e cinco metros e novecentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IX; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 140º29´30" em uma di stância de 139,861m (cento e trinta e nove metros e oitocentos e sessenta e um milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice I, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica desta gleba que terra que encerra uma área de 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados).""

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.